Capitão Diogo Garcia da Cruz - Testamento e Inventário



Documento: Testamento
Cartório do 2º Ofício de Batatais - SP
Maço nº 3
Ano 1840
Testador: Capitão Diogo Garcia da Cruz
Testamenteira: D. Inocência Constança de Figueiredo
Documento: Inventário
1º Ofício de Batatais
Maço nº 83
Autuação: 11 de janeiro de 1840
Local: na fazenda “Alegria”, distrito do Curato de Cajuru, Termo da Vila de Batatais, da 7a. Câmara
Local: Fazenda do Rio Grande, Congonhal, Distrito de Nepomuceno - MG
Publicado na íntegra in: Revista do Instituto Heráldico Genealógico-1942- “O Capitão Diogo Garcia da Cruz”, por Ricardo Gumbleton Daunt

Testamento

Em nome da Santíssima e Indivisível Trindade, Amem.
Eu, capitão Diogo Garcia da Cruz, achando-me de pé e com saúde e em perfeição de meu juízo que Deus é servido conservar ordeno meu testamento como disposições sagradas de minha última vontade na forma seguinte: primeiramente encomendo minha alma ao todo poderoso que a creou e a remiu (...).
Declaro que sou filho legítimo do capitão Mateus Luiz Garcia e de sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, ambos falecidos.
Declaro que sou casado em face da Igreja com D. Inocência Constança de Figueiredo de cujo matrimônio tivemos os seguintes filhos: José - Mateus - Joaquim - João - Francisco - Antonio - Gabriel - Manoel - Diogo - Maria - Ana - Felícia - Mariana. Declaro que destes filhos são falecidos os seguintes: Manuel, de idade de 18 anos, solteiro e sem sucessão; Mateus, casado com D. Mariana Constança de Figueiredo, de cujo matrimônio tiveram quatro filhos, ainda pupilos, e vem a ser, Maria, José, Mariana, e Ana que todos representam a pessoa de seu pai morto, e são os meus herdeiros, das duas partes de minha meação conjuntamente com seus dos declarados na verba presente - digo precedente - falecendo tambem Mariana de idade de 5 meses.
Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo e ele seja sepultado na Matriz ou Capela mais próxima do lugar do meu falecimento, acompanhado (...).
Por minha alma se mandem celebrar duzentas missas, (...).
Sejam meus Testamenteiros, em primeiro lugar minha mulher D. Inocência Constança e Figueiredo e meu filho José Garcia de Figueiredo, formando ambos um só corpo, em segundo meu filho Joaquim Garcia de Figueiredo, e em terceiro lugar o meu genro e sobrinho o Capitão José Gomes de Lima, e a cada um dos mesmos mencionados concedo todos os poderes que por Direitos me são outorgados, para zelarem, regerem, administrarem, todos os meus bens, prestando a conta deste meu Testamento em dois anos, recebendo o prêmio de Trezentos mil réis pelo seu trabalho.
Deixo a meu filho Diogo Garcia da Cruz, digo Diogo Garcia de Figueiredo em legado a metade do Terreiro e Benfeitorias que nele se acham pertencentes à Fazenda do Paraíso.
Deixo a todos os meus netos filhos legítimos e filhas, - que forem existentes ao tempo de minha morte, e cincoenta mil réis a cada um (Declaro mais, filhos dos filhos e filhas).
Deixo a Maria Luiza da Assunção, digo da Anunciação, casada com José Francisco de Lima, cincoenta mil réis; À minha escrava Gertrudes Crioulá servirá a minha mulher enquanto esta viva for, e por sua morte seja então liberta.



Depois de cumpridas todas as minhas disposições e legados, dos remanescentes da Terça, instituo por meus Herdeiros a todos os meus filhos com igual parte (ilegível) entrando neste numero os meus netos filhos de meu filho Mateus representando a pessoa deste com a declaração porem, se qualquer deste meus Herdeiros venderem parte de suas heranças que lhe couberem em terras a pessoas estranhas de nossa família que não seja seus irmãos e cunhados, percam a herança desta Terça ficando assim revogado esta verba, e a parte da Terça reverterá em beneficio de seus irmãos, e no caso porem, que alguns deles façam venda daquilo que já estiver de posse fica o Direito salvo a outros a irem demandar e buscar a coisa a onde quer que ela estiver, nesta forma tenho concluído o meu Testamento, e rogo as Justiças Nacionais, a façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contem e declara, em forma do que mandei escrever o presente por Custódio Ferreira Machado, e eu me assino de próprio punho, nesta fazenda da Margem Grande, aos vinte e três de maio de mil oitocentos e quarenta, digo de mil oitocentos e trinta e quatro.
Declaro em tempo que se o meu Testamenteiro apresentar certidão de missas mandadas dizer por minha alma, por mim, digo se meu Testamenteiro apresentar certidão de Missas mandadas dizer por mim celebrar ficando apensas a este Testamento, se levará em conta duzentas que mandei dizer por minha alma, dia erat. ut Supra. Diogo Garcia da Cruz que a este fiz e vi assinar Custódio Ferreira Machado.

Aprovação: Aos 23 de maio de 1834, neste Distrito de São João Nepomuceno, Fazenda da Margem Grande, em casa de morada de D. Julia Maria do Carmo, digo D. Julia Maria da Caridade, a onde eu escrivão do Juiz de Paz, foi vindo, sendo aí em presença das Testemunhas abaixo declaro e me apareceu o Capitão Diogo Garcia da Cruz (...).
(...) aprovei numerei e rubriquei com a minha rubrica que diz Souza, e o hei por aprovado (...0 em firmeza do que se assinaram o mesmo Testador de seu próprio punho neste Instrumento com as testemunhas Francisco Antonio de Paulo Correia - Custódio Ferreira Machado - José Luiz Garcia - José Maria da Câmara - Silvério Antonio de Araújo - todos maiores de quatorze anos e pessoas livres (...).

Certidão:
Certifico que ex-causa abri este solene Testamento do finado Diogo Garcia da Cruz, (...) aos dois dias do mês de setembro de 1839 (...). Vila de Batatais, aos 2 dias do mês de outubro de 1839, Antonio Ferreira da Rosa, Procurador Bastante.



DIOGO GARCIA DA CRUZ
Inventário dos bens em Lavras

CEMEC – Campanha – Inventários de Lavras cx 49.
Inventariado: Diogo Garcia da Cruz
Inventariante: Inocência Constância de Figueiredo- viúva.
Data do Inventario – 1840
Local – Vila de Lavras
Transcrito por: Moacyr Villela
Data da Transcrição: 2006

Diz Dona Inocência Constância de Figueiredo, residente no Termo da Vila de Batatais que se procedeu a inventario de seus Bens na dita Vila e pede avaliação dos Bens em Lavras.

Louvados – Capitão Jose Alves de Figueiredo e o Alferes Antonio Alves de Figueiredo.

Carta Precatória feita na Fazenda denominada Alegria, distrito do arraial de Cajuru, Vila de Batatais, juiz de órfãos Flavio Martins Ferreira..... enviada pelo Juiz de órfãos da Vila de Batatais da sétima comarca da Província de São Paulo para o Juiz de órfãos da Vila de Lavras do Funil , no curato de São João Nepomuceno na Província de Minas Gerais.- 26 de Fevereiro de 1840

Bens

-Fazenda Paraíso composta de matos virgens, capoeiras, campos de criar, divide com terras do capitão Manoel dos Reis e Silva, com terras dos herdeiros do falecido Capitão Manoel Joaquim Costa, com terras de Francisco Xavier do Prado e dos herdeiros de Jose da Silva, com terras da Fazenda denominada do Saco e com terras dos herdeiros do falecido Manoel de Souza Dinis. – 34:312$000;
-Terreiro da Fazenda, com casas de vivenda, paiol, moinho, monjolo, casa de queijos, cozinha, tudo coberto de telhas com quintal e suas arvores de espinho, cercado de muros de pedra e com rego de água – 2:400$000;
- Morada de casas velhas no arraial de São João Nepomuceno – 91$000;
- 3 escravos 1:200$000;

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