Testamento de Inocência Constança de Figueiredo


INOCENCIA CONSTANÇA DE FIGUEIREDO
Testamento

Documento: Testamento
Cartório do 2º Ofício de Batatais - SP
Maço nº 3
Ano 1845
Testadora: D. Inocência Constança de Figueiredo
Testamenteiro: José Caetano de Figueiredo
Publicado na íntegra in: Revista do Instituto Heráldico Genealógico-1942- “O Capitão Diogo Garcia da Cruz”, por Ricardo Gumbleton Daunt


Testamento Serrado que faz D. Inocência Constança de Figueiredo, como ao diante se declara (2º Ofício - N. 3 Maço - Batatais).

Saibam quantos este público instrumento de Testamento serrado fora da nota, ou como em direito melhor nome e lugar haja virem, que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e três, vigésimo segundo da Independência do império do Brasil, aos trinta dias do mês de setembro do dito ano, nesta Fazenda denominada Alegria, distrito do curato de São Bento de Cajuru, Termo da Vila de Batatais, da sétima Comarca da Província de São Paulo: E sendo aí e, casas de moradas de D. Inocência Constança de Figueiredo, viúva por falecimento de seu marido o Capitão Diogo Garcia da Cruz, onde foi vindo eu Escrivão ao diante nomeado e assinado, para efeito de lavrar o presente instrumento, e sendo ela dita dona Inocência Constança de Figueiredo presente, e é de mim conhecida pela própria de que trato faço menção e dou fé, e estando de cama, doente, mas em seu perfeito juízo, e presente também as testemunhas abaixo nomeadas e no fim assinadas, por ela, diante de todas foi dito que de sua própria e livre vontade, e sem coação alguma faz este seu testamento na forma seguinte:
Primeiramente disse, que foi nascida e batizada na Freguesia de Nossa Senhora das Dores da Boa Esperança, Termo da Vila de Três Pontas, Província de Minas, filha legítima do finado Capitão José Alves de Figueiredo e de sua mulher D. Maria Vilela do Espírito Santo, instruída nos dogmas da religião católica romana em que firmemente crê.
Declaro que fui casada com o Capitão Diogo Garcia da Cruz, de cujo matrimônio tivemos treze filhos: José, Mateus, Manuel e Mariana já falecidos, vivos no presente, Joaquim, João, Maria, Francisco, Antonio, Ana, Gabriel, Felícia e Diogo, aos quais conjuntamente no inventário do meu falecido marido lhes entreguei as Legitimas que de minha parte lhes pertenciam, e fiquei com a minha terça, da qual faço as disposições seguintes:
Declaro que meu corpo, envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo será acompanhado pelo Reverendo Pároco do lugar e mais sacerdotes que se puder congregar, será sepultado na Freguesia ou Capela mais vizinha, ao que comodamente possa ser, e todos sacerdotes me dirão Missa de corpo presente de esmola de mil duzentos e oitenta réis,
Declaro, e nomeio por meus testamenteiros os meus genros e filho José Caetano de Figueiredo, José Gomes de Lima, e Gabriel Garcia de Figueiredo, e aquele que aceitar este meu testamento deixo-lhe em remuneração de seu trabalho cem mil réis de prêmio.
Declaro que o meu testamenteiro mandara dizer cincoenta Missas pela minha alma (...).
Declaro que no dia do meu enterro, o meu testamenteiro dará a esmola de trinta mil réis aos pobres.
Declaro que tenho sete afilhadas minhas netas inocência, filha de José Caetano de Figueiredo; Julia e Inocência filhas de José Gomes de Lima; Maria, filha de meu filho Francisco Garcia; Inocência, filha de meu filho Antonio Garcia; Ana, filha de meu filho João Garcia; e Maria, filha de meu filho Gabriel Garcia, a cada uma destas deixo a esmola de duzentos mil réis.
Declaro que deixo a minha filha Ana uma escrava por nome Cecília.
Declaro que deixo a todos os meus netos que não são meus afilhados a esmola de cinquenta mil réis a cada um.
Declaro que deixo a meu filho Diogo o meu escravo por nome Marcelino Crioulo.
Declaro que deixo o sitio de minha morada com todas suas benfeitorias ao meu filho Diogo.
Declaro que o meu testamenteiro dê os dois andores de ornamentos das quatro cores e a Capela de São Bento de Cajuru, sendo os mesmos de seda.
Declaro que deixo ao meu genro José Gomes meu escravo Rufino, cativo por dez anos, findos estes lhe passe carta.
Declaro que deixo de esmola ás duas órfãs Maria e Ana, filhos de Floriano, a cada uma uma novilha, assim mais uma novilha a uma órfã Mariana, que mora acima da Serra.
Declaro que fiz com meu filho Francisco uma troca de terra pertencente à minha terça na fazenda Paraíso, termo de Lavras, por outra parte que o dito meu filho possuía nesta fazenda, a que tudo consta por escritura pública a qual dou por firme e válida; assim mais uma doação de terras na fazenda do Paraíso ao Padre Vitoriano Inocêncio Vilela de que passei por escritura, a qual tambem quero que seja firme e valiosa.
Declaro que cumpridos todos estes meus legados, instituo por meus herdeiros dos remanescentes de minha terça aos meus filhos que se acharem vivos por meu falecimento.
Declaro que deixo o meu testamenteiro o tempo de três anos para dar conta, em Juízo, e se mais tempo precisar, o Juiz da conta lhe conceda.
E por esta forma dou por concluídas as minhas disposições por ser esta a minha ultima vontade, a qual disse ela testadora queria, e havia por firme e valioso este meu testamento, e que por este revoga outros quaisquer anteriores feitos, e depois de lhe ser lido por mim e por ela outorgada, rogou ao Padre Manuel Machado da Acenção, que por ela assinasse, por declarar que não sabia ler e nem escrever, de que foram a tudo testemunhas presentes Joaquim Flávio Terra, Manuel Francisco Terra, Joaquim José Pereira, Marciano José Pimenta e Clemente Ribeiro da Silva, todos moradores neste mesmo distrito e conhecidos de mim José Francisco Dias, Escrivão de Paz que o escrevi e assino em público e raso da que, uso que tal é.

Vista a impossibilidade de recorrer às autoridades competentes, cumpra-se. Casa Branca, 21 de novembro de 1843. O Capelão curato, Carlos Luiz de Melo.

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